STJAgInt no REsp 2.272.291
Servidor público: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Legitimidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação a o art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.