TSTAg-RR 0000988-66.2018.5.06.0141
Matéria objeto do agravo de instrumento: indenização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Indenização
- Uso de veículo próprio
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSENTE INDICAÇÃO PRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de agosto de 2023. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator