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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 237-27.2018.5.09.0002

Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamado para " determinar a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E e da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação" e determinou, ainda, de ofício, " a incidência de juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial ". No caso, considerando que a decisão regional se insere dentro da modulação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (parte final do item I e item III), deve ser mantido o referido parâmetro. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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