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Jurisprudências

STFRcl 98.904 AgR

Alegada violação à Súmula Vinculante 14: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de ato concreto. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com a Súmula Vinculante 14.

II. Questão em discussão

2. Saber se há violação à Súmula Vinculante 14.

III. Razões de decidir

3. Não é possível asseverar que tenha havido recusa de acesso aos autos por parte da autoridade reclamada ou alguma ilegalidade na condução do inquérito policial.

4. Não houve a indicação de ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara Regional das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJPB suscetível de confronto com o enunciado da Súmula Vinculante 14.

5. Sem a indicação de um ato concreto passível de cotejo com decisão revestida de efeito vinculante e eficácia erga omnes do Supremo Tribunal Federal, a reclamação constitucional assume nítido caráter preventivo. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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