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Jurisprudências

TSTAIRR 0012944-78.2024.5.03.0165

Dano moral: perfil profissiográfico previdenciário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) reputar prejudicada análise do tema ¿HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA¿. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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