TSTAIRR 0012944-78.2024.5.03.0165
Dano moral: perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano moral
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Retificação
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) reputar prejudicada análise do tema ¿HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA¿. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator