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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.261.925

Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
  • Extinção do benefício fiscal por atingimento do limite de gasto
  • Conflito entre lei complementar e lei ordinária federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR ATINGIMENTO DO LIMITE DE GASTO. CONFLITO ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de natureza tributária relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), na qual se postula o reconhecimento de direito ao benefício fiscal e a impossibilidade de sua extinção ou restrição antes do termo, com fundamento no art. 178 do CTN.

2. A tese recursal fundada em conflito entre lei ordinária e lei complementar possui índole eminentemente constitucional, insuscetível de exame na via especial, por se inserir na competência da Suprema Corte. Precedentes deste Tribunal Superior.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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