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Jurisprudências

STFARE 1.562.353 AgR

Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015

Relator(a): Presidente

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Servidores estaduais. Remuneração. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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