TSTAg-RRAg 10287-89.2022.5.03.0180
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor da causa
- Correção de ofício
- Possibilidade
- Incidência do art. 292, §3º, do CPC
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 292, §3º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO. ATS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O acórdão recorrido registrou de modo expresso que o ATS é previsto na norma interna RH 115/2003, dispondo que sua base de cálculo é: "salário padrão" acrescido do "complemento salário padrão". A parcela "salário padrão", conforme premissa fática contida no acórdão do TRT, está prevista em norma interna da reclamada, e trata-se de salário base com valor fixo previsto em tabela salarial . A parcela "complemento salário padrão", conforme também expresso no acórdão recorrido, consta na RH 115/2003, e trata-se de rubrica paga a ex-dirigentes da CEF . III. Assim, nos termos do artigo 114 do Código Civil (Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente), não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço. IV . Portanto, não há que se falar de inclusão de quaisquer outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mantendo-se a decisão regional, mesmo que deferido a incorporação das parcelas CTVA e Porte, somente em razão do princípio da " non reformatio in pejus". V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO AO ESU/08. TRANSAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MATÉRIA AFETADA PELO IRR Nº 199. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A opção, por livre vontade do empregado, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST. Ademais, a parte reclamante, ao aderir ao novo regulamento de forma espontânea, adquire outras vantagens relativas às regras do novo plano. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUSTIÇA GRATUITA. IRR Nº 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante, no particular. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II . Assim, tendo a Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedora dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo interposto pelo Reclamante quanto aos temas "valor da causa. correção de ofício", "base de cálculo do ATS" e "vantagens pessoais - base de cálculo" e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interposto pelo Reclamante, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, unicamente quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA", para reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema. (c) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante, por violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, reconhecer a transcendência política da causa e, no mérito, em adequação ao IncJulgRRembRep nº 277-83.202.5.09.0084 (IRR nº 21), dar-lhe provimento, para deferir os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Por consequência lógica, incide a condição suspensiva de exigibilidade nos honorários de sucumbência, nos termos da ADI 5766/STF.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arbitramento / Majoração