STJAgInt no AREsp 3.001.541
Plano de saúde: negativa de cobertura de "ablação percutânea de tumor hepático"
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de "ablação percutânea de tumor hepático"
- Dano moral in RE ipsa
- Indenização fixada em r$ 15.000,00
- Deficiência de fundamentação no aresp
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA DE TUMOR HEPÁTICO". DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ARESP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DO OBJETO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial quando as razões do recurso especial não indicam, de modo preciso, os dispositivos federais supostamente violados nem delimitam os dispositivos objeto de dissídio interpretativo, configurando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) (fls. 332-333).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.