TSTAg-ED-AIRR 20748-82.2017.5.04.0305
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que entendeu nula a despedida do autor porque não foi precedida dos trâmites previstos na Política de Orientação para Melhoria, programa instituído pela ré e que estabelece uma série de etapas prévias ao desligamento do empregado. No mérito , na hipótese, a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que " (...) deve ser declarada nula a dispensa ocorrida em 24.08.2016. Por consequência, deve ser determinada a imediata reintegração da reclamante ao emprego, com o restabelecimento o plano de saúde, nos moldes em que lhe era oferecido pelo reclamado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada e determinada pelo Juízo de origem, de acordo com a oportunidade e conveniência da medida" . Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. No que diz respeito ao acordo firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho, o TRT consignou que "conforme se pode verificar em consulta processual no site do TRT12, que, em 22 de setembro de 2016, as partes firmaram conciliação, homologada pelo juízo, com exclusão do item 1.1 do acordo, cláusula invocada pela ora demandada para se eximir da reintegração" , e ainda que "a cláusula invocada pela reclamada não vige há aproximadamente 4 anos". Desse modo, não havendo qualquer evidência no acórdão regional de que a parte reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, devem ser mantidos os termos da decisão monocrática que entendeu pela nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional