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Jurisprudências

TSTRR 902-28.2017.5.17.0011

Complementação de aposentadoria: abono-complementação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Complementação de aposentadoria
  • Abono-complementação
  • Reajuste pelos índices do INSS
  • Diferenciação entre reajuste e aumento real
  • Interpretação restritiva (art. 114 do código civil)
  • Diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A.. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO INSS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE REAJUSTE E AUMENTO REAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL) . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO INSS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE REAJUSTE E AUMENTO REAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL). Demonstrada possível violação do artigo 114 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. PARIDADE COM OS ÍNDICES DO INSS. DISTINÇÃO ENTRE REAJUSTE E AUMENTO REAL. O cerne da controvérsia reside em definir se a norma regulamentar da Vale S.A. (Resoluções 05/87 e 07/89), ao prever que o benefício de "abono-complementação" será reajustado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do INSS, autoriza a extensão de "aumentos reais" (ganhos de capital acima da inflação) concedidos pela Previdência Social. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que os reajustes do abono-complementação da Vale S.A. limitam-se aos índices inflacionários, sendo indevida a extensão de aumentos reais concedidos pelo INSS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e julgar improcedentes os pedidos de diferenças de abono-complementação decorrentes da aplicação de "aumentos reais" concedidos pelo INSS. Invertem-se os ônus da sucumbência. Honorários advocatícios pelas reclamantes, fixados em 10% sobre o valor da causa. Custas pelas reclamantes.

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