TSTAg-AIRR 0010513-72.2018.5.03.0168
Acúmulo de função: divergência jurisprudencial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inaptos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INAPTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE PUBLICAÇAO (SÚMULA 337, I E IV, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista foi interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, cujos arestos são inservíveis para o confronto de teses, na medida em que registram apenas a data de julgamento ou de publicação, sem indicar a respectiva fonte oficial, nos termos da Súmula 337 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora