STJAgRg no REsp 2.184.867
Tráfico de entorpecentes: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Dosimetria da pena
- Aumento da pena-base
- Fundamentação inidônea
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, cabendo a revisão nesta instância superior somente nos casos de fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos e a majoração da pena. No caso, "o fato de o paciente ser agente penitenciário e ter se dedicado ao tráfico de drogas 'em larga escala' é suficiente para justificar o aumento de pena na primeira fase da dosimetria, a título de má conduta social" (HC n. 154.746/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.