STJAREsp 2.392.930
Plano de saúde: dependente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Dependente
- Cancelamento irregular
- Revisão
- Danos morais
- Exclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. CANCELAMENTO IRREGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, acerca da irregularidade do cancelamento do plano de saúde pela operadora, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Não há como acolher a tese recursal, para excluir os danos morais ou para reduzir o valor da respectiva indenização, sem a incursão nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência que esbarra na incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A condenação a título de danos morais arbitrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) não destoa dos parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos.
4. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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