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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0010367-68.2023.5.03.0099

“da criação judicial de obrigação regulatória sem base em lei formal”

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito Concorrencial
  • “da criação judicial de obrigação regulatória sem base em lei formal”
  • “da dimensão constitucional regulatória da condenação”
  • “da igualdade e da livre concorrência”
  • “do dano moral coletivo: ausência de requisitos para configuração
  • Inexistência de transindividualidade e necessidade de prova do dano”
  • “do ato jurídico perfeito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “DA CRIAÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO REGULATÓRIA SEM BASE EM LEI FORMAL”. “DA DIMENSÃO CONSTITUCIONAL REGULATÓRIA DA CONDENAÇÃO”. “DA IGUALDADE E DA LIVRE CONCORRÊNCIA”. “DO DANO MORAL COLETIVO: AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRANSINDIVIDUALIDADE E NECESSIDADE DE PROVA DO DANO”. “DO ATO JURÍDICO PERFEITO – TAC”. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração a que se dá provimento para, visando a mais completa prestação jurisdicional, prestar os esclarecimentos solicitados, mantendo-se incólume a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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