TSTRR 0010625-04.2024.5.15.0069
Competência material da justiça do trabalho: servidor público contratado pelo regime celetista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência material da justiça do trabalho
- Servidor público contratado pelo regime celetista
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que a parte promoveu a transcrição integral do acórdão regional no início das razões recursais. Logo, desatendido o requisito previsto no artigo 896 §1º, I e III, da CLT, inviável o exame da argumentação recursal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator