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Jurisprudências

TSTAIRR 1002119-49.2016.5.02.0009

Sexta-parte: extensão aos empregados públicos celetistas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional, quanto ao tema, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 75 da SBDI-1 do TST no sentido de que a parcela denominada "sexta-parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Abono; Adicional; Aviso Prévio; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Gratificação por Tempo de Serviço; Pensão Vitalícia; Remessa Necessária; Valor Arbitrado

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