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Jurisprudências

TSTARR 861-41.2015.5.17.0008

Prejudicado o exame do recurso por ausência de interesse recursal

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame do recurso por ausência de interesse recursal
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de comprovação de treinamento obrigatório sobre o uso de epi
  • Terceirização
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. O recurso de revista apresentado pela reclamada foi admitido pelo Regional, não havendo interesse na apresentação do presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame do recurso por ausência de interesse recursal. II - RECURSO DE REVISTA DA CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTO OBRIGATÓRIO SOBRE O USO DE EPI. SÚMULA 289 DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que o pagamento de adicional de insalubridade é indevido, porquanto sempre forneceu os equipamentos de proteção individual idôneos à neutralização dos agentes insalubres. O Regional consignou ter o perito registrado que "o reclamante recebia os equipamentos de proteção individual adequados à finalidade a que se destinam com o devido certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego". No entanto, a Corte afirmou que não há nos autos a comprovação do período em que o reclamante participou dos devidos treinamentos para a correta utilização dos EPIs. Por essa razão, concluiu que os equipamentos não tiveram a condão de neutralizar os agentes insalubres. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em conformidade com a Súmula 289 do TST. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ARCELORMITTAL BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou ser incontroversa a prestação de serviços pelo reclamante em benefício da recorrente e que tendo "se beneficiado da mão de obra do obreiro por interposta empresa, deve arcar subsidiariamente com os ônus decorrentes do inadimplemento das verbas devidas ao autor". O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST. Há precedentes desta Corte reconhecendo a responsabilidade subsidiária da empresa reclamada ARCELORMITTAL BRASIL S/A, em processos semelhantes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA por ausência de interesse recursal; II) não conhecer do recurso de revista da reclamada CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., por ausência de transcendência; III) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada ARCELORMITTAL BRASIL S/A.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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