STJAREsp 3.193.068
Suplementação de pensão por morte: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Previdenciário
- Suplementação de pensão por morte
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Equilíbrio atuarial e prévio custeio
- Inviabilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 32 DO REGULAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E PRÉVIO CUSTEIO. REEXAME DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. TEMA 907/STJ. INAPLICABILIDADE. TEMAS 955 E 1021/STJ. DISTINÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese de prévio custeio e conclui tratar-se de correção de erro de cálculo com base no regulamento vigente, distinguindo os precedentes repetitivos invocados.
2. Pretensão de rediscutir a interpretação de cláusulas do regulamento do plano e as premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias não se compatibiliza com a via especial, por demandar incursão obstada pelos enunciados sumulares aplicáveis.
3. O Tema 907/STJ, sobre a definição do regulamento aplicável na data da elegibilidade, não incide quando a controvérsia se restringe à interpretação de dispositivo específico do próprio regulamento já reputado aplicável. Os Temas 955 e 1.021/STJ, que têm por objeto a inclusão de verbas e recomposição de base contributiva, não guardam aderência com hipótese de mero recálculo por erro de metodologia.
4. Dissídio jurisprudencial não comprovado quando ausente cotejo analítico com demonstração da similitude fática e da divergência de soluções jurídicas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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