STFRcl 82.116 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na reclamação: fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas aprovado pela anvisa
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Direito Médico e da Saúde
- Referendo na medida cautelar na reclamação
- Bevacizumabe
- Adenocarcinoma de cólon metastático estágio IV
- Tratamento em segunda linha
- Parecer natjus favorável à concessão do fármaco em casos análogos
- Fumus boni iuris e periculum in mora inerente
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. BEVACIZUMABE. ADENOCARCINOMA DE CÓLON METASTÁTICO ESTÁGIO IV. TRATAMENTO EM SEGUNDA LINHA. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PARA A DOENÇA ESPECÍFICA E TIPO DE TRATAMENTO. PARECER NATJUS FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO FÁRMACO EM CASOS ANÁLOGOS. LAUDOS MÉDICOS, ADEMAIS, QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ANTE A PROGRESSÃO DA DOENÇA E O IMINENTE RISCO DE MORTE DA RECLAMANTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA INERENTE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, com fundamento no artigo 989, inciso II, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da decisão ora reclamada, proferida nos autos do Processo nº 5011661-87.2025.8.13.0223, em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais até ulterior decisão nestes autos. Por fim, determinou, por consequência, o fornecimento do medicamento Bevacizumabe na forma prescrita à reclamante, até julgamento final desta reclamação, bem como a elaboração de parecer NatJus específico para o caso concreto, sem prejuízo da prova pericial que eventualmente venha a ser determinada pelas instâncias ordinárias, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.