STFAO 2.744 AgR-segundo-ED
Inexistência de omissão ou contradição: ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
Ementa
Embargos de declaração em segundo agravo regimental em ação originária. Inexistência de omissão ou contradição. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rejeição.
1. Não está presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
2. O embargante pretende, efetivamente, promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.