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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 673-59.2017.5.14.0041

Intempestividade do agravo 1: o Agravo não merece conhecimento, por intempestividade

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo 1
  • O Agravo não merece conhecimento, por intempestividade
  • Contribuição Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RÉU – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1. Em respeito ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, apenas a primeira petição de Agravo protocolada foi examinada. 2. O Agravo não merece conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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