Jurisprudências
TSTAg-AIRR 673-59.2017.5.14.0041
Intempestividade do agravo 1: o Agravo não merece conhecimento, por intempestividade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo 1
- O Agravo não merece conhecimento, por intempestividade
- Contribuição Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RÉU – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1. Em respeito ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, apenas a primeira petição de Agravo protocolada foi examinada. 2. O Agravo não merece conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional