Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 258.378 AgR-AgR

Indeferimento de diligência requerida: fundamentação adequada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Indeferimento de diligência requerida: fundamentação adequada
  • Discricionariedade do magistrado
  • Decisão fundamentada
  • Ausência de demonstração de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA: FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. DESTITUIÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA PELO RÉU EM RAZÃO DE RECALCITRÂNCIA PROCESSUAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.