STJAgInt no REsp 2.116.830
Alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015: existência de omissão no
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015
- Existência de omissão no
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem deixou de dirimir, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, não se manifestando acerca de todos os temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, portanto restou caracterizada a existência de omissão.
2. Com relação à análise dos arts. 502, 505 e 509 do CPC, a matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.