TSTRR 0010508-37.2022.5.03.0030
Fase de execução: atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
- Cláusula penal
- Análise da legislação infraconstitucional
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Tratando-se de processo em fase de execução, a questão acerca da correta ou não aplicação da cláusula penal, demanda a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, a exemplo dos arts. 413 do CC e 537, §1º, do CPC, de modo que eventual ofensa à norma constitucional invocada pelo exequente (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) apenas se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.