Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010508-37.2022.5.03.0030

Fase de execução: atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Tratando-se de processo em fase de execução, a questão acerca da correta ou não aplicação da cláusula penal, demanda a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, a exemplo dos arts. 413 do CC e 537, §1º, do CPC, de modo que eventual ofensa à norma constitucional invocada pelo exequente (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) apenas se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.