STJAgInt no AREsp 2.692.284
Contribuições sociais destinadas a terceiros (sistema "s")
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Contribuições sociais destinadas a terceiros (sistema "s")
- Ato judicial sem conteúdo decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA "S"). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. AGUARDO DE JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.275/STJ). ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto por OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A e CENTER NORTE S/A em face de decisão monocrática que, nos autos de agravos em recurso especial interpostos pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o feito permaneça sobrestado até o julgamento do Tema n. 1.275/STJ.
2. Conforme jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a decisão que determina o sobrestamento do processo e a sua devolução ao tribunal de origem, para aguardar o desfecho de controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos, é desprovida de conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo imediato às partes. Por conseguinte, tal ato judicial é irrecorrível.
3. A sistemática dos recursos repetitivos, disciplinada pelos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, visa garantir a isonomia e a segurança jurídica, e a determinação de sobrestamento é medida de gestão processual que se insere nesse contexto. A análise sobre a aplicabilidade da tese a ser firmada no precedente vinculante, ou a eventual necessidade de distinção (distinguishing), compete ao tribunal de origem em momento oportuno, por ocasião do juízo de conformação previsto no art. 1.040 do CPC, não cabendo a esta Corte Superior antecipar tal exame em sede de agravo interno contra a decisão de sobrestamento.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.