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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0107500-39.2006.5.01.0010

Execução: complementação de aposentadoria

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO. Conforme consignado no acórdão regional, a análise da matéria relativa à reserva matemática está preclusa, pois não foi objeto de insurgência recursal no momento oportuno, não sendo possível sua renovação por meio de novos embargos à execução. A alegação de que haveria violação à coisa julgada e, por conseguinte, a inaplicabilidade da preclusão, não merece prosperar, na medida em que o título executivo determinou que a apuração dos valores relativos à reserva matemática e a metodologia a ser utilizada no processamento dos pertinentes cálculos atuariais seriam definidas na fase de liquidação. Assim, os critérios de cálculo não foram estabelecidos no comando exequendo. Inexistente, ainda, afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF), tendo em vista que a parte teve oportunidade plena de manifestação e uso dos meios processuais pertinentes, não se verificando cerceamento ou supressão de instância. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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