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Jurisprudências

STFARE 1.541.984 AgR

Direito administrativo e outras matérias de direito público

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento e de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual não provido recurso extraordinário com agravo em que se versava sobre a legitimidade do Sesi e do Senac para a demanda cujo objeto é a redução das contribuições das quais são credoras.

2. A decisão ora impugnada fundamentou-se na ausência de prequestionamento e na impossibilidade de reexame de matéria probatória e de normas infraconstitucionais em sede de recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

3. Os agravantes insistem na argumentação quanto à legitimidade ad causam, sustentando serem credores da contribuição que a autora pretende reduzir.

III. Razões de decidir

4. Deixaram os agravantes de contrariar o indicado óbice do enunciado nº 282 da Súmula do STF.

5. É ônus da parte recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida.

6. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no montante correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição a interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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