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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.085.218

Princípio da dialeticidade: óbice da súmula n. 7 do STJ não afastado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) e, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Não basta afirmar, de modo genérico, que se cuida de matéria de direito para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. É necessária a demonstração concreta da prescindibilidade do reexame fático-probatório, com o cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a tese jurídica recursal, evidenciando que o debate pode ser resolvido apenas por interpretação de lei.

4. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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