TSTRR 0010597-48.2024.5.15.0065
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
Ementa
RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Com ressalva deste Relator, o atual entendimento deste colegiado é no sentido de que os agentes comunitários de saúde fazem jus à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo no período da pandemia de Covid-19. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator