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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 689-20.2017.5.17.0141

Deserção do recurso de revista constatada no despacho negativo de admissibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA NO DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA E EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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