TSTAg-RRAg-RRAg 0010371-24.2022.5.03.0008
Interposição de agravo em face de decisão colegiada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Não se cogita de incidência do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que sua aplicação não alcança casos em que tenha havido erro grosseiro, como é a presente hipótese. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do recurso, impor ao agravante a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator