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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1366-45.2013.5.04.0305

Competência material da justiça do trabalho: danos morais e materiais

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPASSES PREVIDENCIÁRIOS INCORRETOS Diante da demonstração de divergência jurisprudencial válida nas razões do Recurso de Revista, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento. VALETIK – SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INDEVIDA O acórdão regional decidiu a questão em sintonia com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 375 do TST (tese reafirmada pelo Eg. Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema nº 268 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos): " A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário ". Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPASSES PREVIDENCIÁRIOS INCORRETOS A demanda possui natureza indenizatória e decorre exclusivamente da relação de emprego, visto que a pretensão decorre da alegação de que o empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, deixou de considerar parcelas remuneratórias no cálculo das contribuições destinadas à previdência complementar, ocasionando prejuízos ao trabalhador. Nessas condições, o precedente firmado no RE 586.453, que fixou a competência da Justiça Comum para julgar ações sobre complementação de aposentadoria, é inaplicável à hipótese, pois não há controvérsia quanto à responsabilidade da entidade de previdência privada pelo pagamento de benefício complementar. Julgados. Vale ressaltar que o Eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1021 dos Recursos Especiais Repetitivos (REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, julgado em 28/10/2020), também fixou o mesmo entendimento, reconhecendo ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que objetiva o ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, em virtude de ato ilícito praticado pelo empregador. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito para a classe processual Agravo em Recurso de Revista com Agravo (Ag-RRAg); II - dar parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REPASSES PREVIDENCIÁRIOS INCORRETOS", e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, no tema "Competência da Justiça do Trabalho - danos morais e materiais - repasses previdenciários incorretos", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência; Prescrição; Complementação de Benefício Previdenciário; Alteração Contratual

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