STJAgInt no REsp 2.249.381
Bem de família: penhora de frações de imóvel com unidades autônomas exploradas economicamente
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Bem de família
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÕES DE IMÓVEL COM UNIDADES AUTÔNOMAS EXPLORADAS ECONOMICAMENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a penhora de parte do imóvel quando o desmembramento em unidades autônomas for possível sem descaracterizar a moradia da família, consideradas as circunstâncias do caso. A existência de matrícula única não impede a constrição de frações determinadas do imóvel, quando constatada a realidade fática de multiplicidade de unidades independentes.
2. As instâncias ordinárias afirmaram a viabilidade de constrição sobre unidades autônomas exploradas economicamente e a ausência de prova quanto à essencialidade dos rendimentos dos aluguéis à subsistência familiar.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.