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Jurisprudências

STJREsp 2.165.172

Imunidade tributária: suspensão

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Tributário
  • Imunidade tributária
  • Suspensão
  • Procedimento administrativo prévio
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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1. O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.

2. A imunidade tributária das contribuições sociais, como limitação constitucional ao poder de tributar, não pode ser afastada de forma automática ou implícita por meio de simples lançamento tributário.

3. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Indexação

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