TSTAg-AIRR 0000902-05.2021.5.10.0101
Contratação civil/comercial de prestação de serviços
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Contratação civil/comercial de prestação de serviços
- Corretor de seguros
- Competência e ônus da prova
- Licitude da contratação de pessoa física ou jurídica
- Determinada a suspensão nacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO CIVIL/COMERCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRETOR DE SEGUROS. COMPETÊNCIA E ÔNUS DA PROVA. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. TEMA 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Da análise dos autos depreende-se que o cerne da controvérsia refere-se ao debate sobre “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços”, bem como acerca da “licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Tal matéria encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual aquela Suprema Corte determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do mesmo assunto, conforme decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do ARE-1.532.603-PR. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora