TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 185-60.2017.5.09.0133
Data de admissão do autor: obscuridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Data de admissão do autor
- Obscuridade
- Esta e
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DATA DE ADMISSÃO DO AUTOR. OBSCURIDADE. Assiste razão ao réu no que se refere à data de admissão do autor ocorrida em 12/7/1993. Ocorre que a data de admissão não altera a circunstância referente à prescrição, na medida em que, conforme consignado pelo Regional, os anuênios continuaram a ser pagos até 1º/9/1999. Esta e. Turma deixou claro que "nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial". Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para esclarecer obscuridade, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, a fim de esclarecer obscuridade.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Banco de Horas