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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.485.978

Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Expurgos inflacionários
  • Preclusão decretada na origem
  • Identidade dos atos processuais assentada localmente
  • Caráter consultivo afastado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRECLUSÃO DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE PREQUESTIONAMENTO DO MÉRITO (SÚMULA 282/STF). IDENTIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ASSENTADA LOCALMENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO (SÚMULA 7/STJ). EXAME DE PRECEDENTES VINCULANTES PREJUDICADO POR ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER CONSULTIVO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há contradição na decisão monocrática, pois o Tribunal de origem entregou a prestação jurisdicional ao fundamentar a ocorrência de preclusão. Esse impedimento processual obstou a análise do mérito das normas federais, o que configura ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 282/STF.

2. A tese de erro fático sobre a origem dos agravos de instrumento esbarra na Súmula 7/STJ, visto que o Tribunal local atestou que a coisa julgada decorreu de decisões destes próprios autos. Modificar essa premissa para reconhecer que os julgados seriam de outras demandas exigiria o reexame da marcha processual originária, o que é vedado no recurso especial.

3. A persistência de óbices processuais impede o exame de mérito, inviabilizando a análise de aplicação de teses jurídicas ou precedentes vinculantes. O juízo de admissibilidade é anterior ao de mérito e afasta a natureza consultiva desta Corte, que não emite pronunciamentos hipotéticos sobre recursos não conhecidos.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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