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Jurisprudências

STFHC 253.860 AgR

Organização criminosa: receptação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Receptação
  • Lavagem de dinheiro
  • Não exaurimento da instância antecedente
  • Pretensão de declaração de nulidade de busca domiciliar
  • Violação das prerrogativas profissionais de advogado

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Lavagem de dinheiro. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Pretensão de declaração de nulidade de busca domiciliar. Violação das prerrogativas profissionais de advogado. Reexame aprofundando de fatos e provas. Ausência de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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