TSTRRAg 2213-82.2013.5.02.0085
Recuros de revista com agravo: e, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuros de revista com agravo
- O acórdão do e
- Ajuda residencial incorporada –prescrição parcial
- Competência material da justiça do trabalho
- É indiscutível, portanto, a competência desta Especializada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECUROS DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA –PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante uma possível má-aplicação da Súmula nº 294/TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI –PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. Ante uma possível violação do artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA –PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante uma possível má-aplicação da Súmula nº 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO –PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI –PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. Ante uma possível violação do artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA –PRESCRIÇÃO PARCIAL. A c. SbDI-1/TST sedimentou entendimento nos autos do processo E-RR-54500-66.2010.5.17.0131, Redator designado Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, publicado no DEJT de 15/12/19, de que incide a prescrição parcial em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais pela integração da parcela denominada "ajuda residencial incorporada" ao salário-base do empregado para efeito de reflexos no cálculo de outras verbas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO –PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI –PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas o pagamento das parcelas de reponsabilidade do banco para a HOLANDAPREVI . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do autor, sua repercussão no salário de contribuição é consequência lógica. É indiscutível, portanto, a competência desta Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CF e provido no tema. IV - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, IV e I, da CLT, na medida em que, quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", deixou de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, quanto a decisão de embargos declaratórios proferida pelo TRT, circunstância que desatendem aos requisitos em questão. Precedentes. Não observadas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo que visa ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo do autor e do banco réu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo do autor para determinar o regular processamento do agravo de instrumento apenas quanto aos temas "PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA DENOMINADA AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA" e "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PARCELAS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO"; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor para melhor exame do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do autor quanto aos temas "PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA DENOMINADA AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA" por contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição parcial em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação da parcela "ajuda residencial incorporada" e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito e "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PARCELAS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO", por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho, para analisar a existência de parcelas não depositadas pelo Banco Santander a HOLANDAPREVI, em favor do autor, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para analisar a matéria, como entender de direito; IV) conhecer e negar provimento ao agravo do Banco, em relação a preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional; V) prejudicar a análise dos demais temas do recurso de agravo do autor e do banco réu.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Competência; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança