TSTAIRR-RR 58900-39.2007.5.05.0010
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Garantia da execução
- Necessidade
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
- Não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, para empresas em recuperação judicial, não se aplica a fase de execução. II. No caso vertente, a parte agravante, ao interpor o recurso de revista, não efetuou o recolhimento do depósito recursal, não atendendo ao pressuposto extrínseco de admissibilidade quanto à garantia do juízo na execução. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Correção Monetária; Indenização por Dano Material