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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020670-24.2022.5.04.0205

Responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, afastada a responsabilidade solidária do ente público, não constitui decisão extra petita a análise da matéria, pelo Tribunal Regional, acerca de eventual responsabilidade subsidiária do Município, conforme expressamente requerido na peça inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prossiga-se com a remessa dos autos ao Tribunal Regional para que julgue a existência de eventual responsabilidade subsidiária do Município. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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