TSTAg-EDCiv-RR 0020670-24.2022.5.04.0205
Responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público
- Análise
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, afastada a responsabilidade solidária do ente público, não constitui decisão extra petita a análise da matéria, pelo Tribunal Regional, acerca de eventual responsabilidade subsidiária do Município, conforme expressamente requerido na peça inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prossiga-se com a remessa dos autos ao Tribunal Regional para que julgue a existência de eventual responsabilidade subsidiária do Município. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator