TSTAIRR 0000985-30.2010.5.15.0016
Execução: quitação do débito pelo juízo falimentar
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Quitação do débito pelo juízo falimentar
- Assim, não merece reparos a decisão agravada
- Custas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, verifica-se que o próprio exequente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não apontou violação direta a qualquer preceito constitucional. Assim, não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Custas