STJAgInt no AREsp 3.055.437
Acórdão recorrido: fundamentos basilares não atacados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Fundamentos basilares não atacados
- Enunciado n. 283/STF
- Prova pré- constituída
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.