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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010168-31.2023.5.03.0104

Horas extras: diferenças de FGTS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Diferenças de FGTS
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º, da CLT
  • Rescisão indireta
  • Atraso no recolhimento do FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46/2017. 1 – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho do acordão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido. 3 – RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA 70 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional, ao concluir devida a rescisão indireta decorrente do atraso do recolhimento do FGTS decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Tema 70 de Recursos Repetitivos de que: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". O parcelamento da dívida relativa ao junto à Caixa Econômica Federal não afasta o entendimento da referida tese vinculante. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 4 – MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS E ENTREGA DE GUIAS. CABIMENTO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de possibilidade de cominação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, como a anotação da CTPS e entrega de guias. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema ¿horas extras¿ e conhecer quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhes provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1026, § 2.º, do CPC, formulado em contrarrazões pela agravada. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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