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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001173-66.2010.5.15.0131

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Limitação do crédito exequendo
  • Interpretação do título executivo
  • Controvérsia de natureza infraconstitucional
  • Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante formulou, como pedido principal, o pagamento de pensão mensal vitalícia e, sucessivamente, indenização substitutiva em parcela única no valor de R$ 450.000,00. Assentou, ainda, que o título executivo deferiu a pensão mensal vitalícia, e não a indenização substitutiva postulada sucessivamente, razão pela qual o referido montante não limita o crédito exequendo. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em estrita observância aos termos do título executivo judicial, inexistindo afronta à coisa julgada. A controvérsia foi dirimida mediante a interpretação do comando exequendo, matéria de natureza infraconstitucional, inexistindo afronta direta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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