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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.189.028

Interposição contra decisão monocrática de relator

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA.

1. No caso, o recurso especial foi dirigido contra decisão monocrática proferida por relator e não houve a interposição de agravo interno (art. 1.021 do CPC) perante o Tribunal de origem. Nesse contexto, o recurso especial não pode ser conhecido, ante o óbice da Súmula n. 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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