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Jurisprudências

STJAgInt na AR 6.042

Servidor público federal: procurador da fazenda nacional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÓ-LABORE DE ÊXITO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que julgou improcedente a ação rescisória, mantendo o acórdão que reconheceu o direito de servidora aposentada aos proventos acrescidos do pró-labore de êxito.

2. A pretensão rescisória visando desconstituir a coisa julgada no tocante ao direito ao Adicional por Tempo de Serviço RM Jurídico não examinada no especial deve ser dirigida ao Tribunal de origem e não a esta Corte Superior, pois impugna questões não decididas no acórdão rescindendo, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 515/STF, segundo a qual: "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório".

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pró-labore de êxito possui caráter geral e é devido a todos os integrantes da carreira de Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo inativos e pensionistas.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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