STJAgInt no MS 28.675
Portaria mec 328/2018
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Portaria mec 328/2018
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula 266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal.
2. A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei 12.871/2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino.
3. A Portaria MEC 328/2018, por possuir caráter normativo geral e abstrato, não pode ser impugnada por mandado de segurança. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese").
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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