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Jurisprudências

STJAREsp 2.562.679

Ausência de negativa de prestação jurisdicional: correta aplicação do tema 1.076/STJ

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Correta aplicação do tema 1.076/STJ
  • Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
  • Aplicação do óbice da súmula nº 182/STJ

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. No caso em apreço, em razão do reexame da matéria à luz do Tema 1.076/STJ, o tribunal de origem reformou o acórdão anterior e aplicou, de forma expressa, a tese firmada, fixando os honorários sobre o valor do proveito econômico. Não se vislumbram no caso em apreço as alegadas violações aos dispositivos legais apontados recorrentes, tampouco dissídio jurisprudencial.

3. É inviável a pretensão voltada ao redimensionamento do percentual arbitrado da verba honorária por esta Corte, ante o óbice da Súmula nº 7/ STJ. Precedentes.

4. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que a adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83/STJ pressupõe a demonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.

5. Agravo de JERRI DE ORNELAS BRUM e VERA LUCIA DAMIANI conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo de BANCO DO BRASIL S/A não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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