STJAREsp 2.562.679
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: correta aplicação do tema 1.076/STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Correta aplicação do tema 1.076/STJ
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
- Aplicação do óbice da súmula nº 182/STJ
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. No caso em apreço, em razão do reexame da matéria à luz do Tema 1.076/STJ, o tribunal de origem reformou o acórdão anterior e aplicou, de forma expressa, a tese firmada, fixando os honorários sobre o valor do proveito econômico. Não se vislumbram no caso em apreço as alegadas violações aos dispositivos legais apontados recorrentes, tampouco dissídio jurisprudencial.
3. É inviável a pretensão voltada ao redimensionamento do percentual arbitrado da verba honorária por esta Corte, ante o óbice da Súmula nº 7/ STJ. Precedentes.
4. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que a adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83/STJ pressupõe a demonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.
5. Agravo de JERRI DE ORNELAS BRUM e VERA LUCIA DAMIANI conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo de BANCO DO BRASIL S/A não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.